Há certos preceitos naturais da Lei que são preceitos de justiça. Mesmo antes quando a Lei foi dada a Moisés, os homens observavam esses preceitos, eram justificados pela sua fé e agradavam a Deus. Nosso Senhor Jesus Cristo não aboliu esses preceitos, antes os ampliou e os cumpriu, como provam as seguintes palavras: «Ouvistes que foi dito aos antigos: "Não matarás; quem matar será submetido a julgamento". Eu, porém, digo-vos: todo aquele que se irar contra o seu irmão será submetido a julgamento». «Ouvistes que foi dito: "Não cometerás adultério". Eu, porém, digo-vos: todo aquele que olhar para uma mulher com maus desejos já cometeu adultério com ela no seu coração». E por aí adiante. Nenhum destes preceitos implica a contradição nem a abolição dos anteriores, mas o seu cumprimento e o seu alargamento. Como diz o próprio Senhor: «Se a vossa justiça não superar a dos escribas e fariseus, não entrareis no Reino dos Céus».
Em que consiste essa superação? Em primeiro lugar, em crer, não apenas no Pai, mas também em seu Filho doravante manifestado, pois é Ele que leva o homem à comunhão e à união com Deus. Em seguida, não apenas em dizer, mas em fazer – pois eles diziam e não faziam (cf Mt 23.3) — e em evitar, não apenas fazer atos maus, mas também desejá-los. Com este ensinamento, Cristo não contradisse a Lei, antes a cumpria e a enraizava em nós os preceitos da Lei. [...] O preceito de nos abstermos, não só dos atos proibidos pela Lei, mas também do desejo de os praticar não provém de alguém que contradiz e abole a Lei; mas sim daquele que a cumpre e a amplia para o coração.
Ireneu de Lyon (c. 130-c. 208). Teólogo, mártir. Contra as heresias IV, 13, 3